OUTROS DIREITOS
01 – A pessoa portadora de deficiência física tem preferência para adquirir sua moradia?
Sim. A Lei Estadual n.º 11.048/93 determina que são reservados, preferencialmente, a pessoa portadora de deficiência física permanente, 10% (dez por cento) das unidades habitacionais construídas pêlos programas na aquisição de unidades habitacionais. (Minas Gerais).
02 – Qual direito tem a pessoa portadora de deficiência auditiva de ser atendida nas repartições públicas?
A Lei Estadual n.º 10.379/91 em seu art.2º determina que "o Estado colocará, nas repartições públicas voltadas para o atendimento externo, profissionais intérpretes da Língua Brasileira de Sinais". (Minas Gerais).
ONDE DEFENDER SEUS DIREITOS?
MINISTÉRIO PÚBLICO
Ministério Público do Trabalho 22ª Região (Procuradoria Regional do Trabalho)
O Ministério Público do Trabalho defende os direitos coletivos e difusos do trabalhador quando ele for discriminado nas relações de trabalho, ou seja, de ter acesso ou de manter o seu vínculo de trabalho, bem como descumprimento das cotas legais de admissão das pessoas com deficiência. O Procurador do Trabalho é fiscal da lei.
Av. Miguel Rosa, 2862/norte, Centro Teresina-PI CEP. 64.000-480
Telefone: (86)221-9084 Fax: (86) 223-9936
Horário: 7 às 19 h
www.pgt.mpt.gov.br - Para denúncias em todo o Brasilwww.prt22.mpt.gov.br - Para denúncias no Piauí
Ministério Público Federal (Procuradoria da República no Piauí)
Praça Marechal Deodoro, s/nº
Sala 302 (Ed. do Ministério da Fazenda)
Teresina-PI
Telefone: (86) 221-5915
Ministério Público do Estado do Piauí (Procuradoria Geral de Justiça)
Rua Álvaro Mendes, 2294
Bairro: Centro Teresina-PI
Telefone: (86) 222-5566
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - Delegacia Regional do Trabalho no Piauí
A Delegacia é responsável pela fiscalização das relações de trabalho e mediação dos conflitos trabalhistas.É o órgão fiscalizador do cumprimento da lei.
Av. Frei Serafim, 1860 - centro CEP. 64.000-020 - Teresina-PI -Telefone: (86) 222-6041
Fonte: http://www.sociedadeinclusiva.pucminas.br/cart_def.php
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